28/05/2018
A motocicleta é um veículo mais flexível diante dos desafios do trânsito urbano. Ela consegue entrar em espaços nos quais veículos de quatro rodas não conseguem. Isso se torna uma vantagem em pistas paradas por engarrafamentos. Contudo, existem regras para a contratação de motofrete, e não cumprí-las pode resultar em multas.
As regras foram estabelecidas na lei federal 12.009, de 2009, e entraram em vigor em 2013. A lei foi regulamentada pelas Resoluções 350 e 356 do Conselho Nacional de Trânsito. Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para quem quer atuar como motoboy. Veja abaixo as exigências:
O motoboy deve ter 21 anos completos e ter pelo menos dois anos de habilitação na categoria A (motociclista). Para a habilitação também são exigidos: o documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documento do veículo e certidões negativas criminais. Ou seja, o candidato a motoboy não pode ter ficha criminal na polícia nem processo criminal na justiça.
Quem atua como motoboy deve fazer um curso regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, em escolas regulamentadas pelo Detran local. Em São Paulo, este curso é oferecido gratuitamente pela CET-SP, mas pode ser feito também em autoescolas autorizadas e em postos do Serviço Social do Transporte (SEST).
Este curso deve necessariamente ter carga horária de 30 horas e contemplar os módulos abaixo, de acordo com a Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito:
O motoboy deve usar, durante o trabalho, equipamentos de proteção produzidos de acordo com a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito. São eles:
A Lei 12.009 estabelece que o motoboy flagrado operando sem cumprir as exigências comete infração grave, ou seja, paga multa de R$ 195,93 e leva cinco pontos na carteira. Além disso, tem o veículo apreendido.
Caso o motoboy irregular tenha causado algum dano a alguém, o contratante é considerado solidário na indenização, ou seja, pode ser responsabilizado junto com o motoboy pelos custos judiciais. O contratante de motoboy irregular também incorre em infração contra a segurança do trabalho, podendo ser condenado pela justiça trabalhista a arcar com multa que varia entre 5 a 50 salários mínimos.
Por tudo isso é importante verificar se seu parceiro de frete segue todas as normas de segurança acima. No final do dia, o risco será de quem contrata, ou seja, seu. Como trabalhamos com gestão própria da frota, conseguimos assegurar a adequação de todos os nossos prestadores de motofrete.
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